Renda Formal ou Informal. Para renda formal, O valor será obtido diretamente pelos documentos apresentados pelo cliente, e de acordo com os critérios de constatação de renda estabelecidos no normativo da instituição financeira. Os documentos aceitos pela CAIXA para comprovação de Renda Formal são: ▪ Contracheque; ▪ Extrato de FGTS; ▪ Extrato de aplicação financeira; ▪ Extrato de Benefício Previdenciário – INSS e Auxílios; ▪ Contrato de Aluguel; ▪ Notas fiscais de vendas/compras; ▪ Declaração de Imposto de Renda. Já a renda informal, o valor da renda do cliente é constatado de acordo com as características da atividade exercida e perfil socioeconômico. Para a Renda Informal, são cadastradas as seguintes informações: ▪ tipo de atividade; ▪ local de atividade; ▪ data de início; ▪ valor da renda mensal líquida. A Renda Informal se caracteriza pela ausência de documentos para comprová-la diretamente, sendo aceita para avaliações habitacionais desde que acompanhada de algum documento complementar. Os documentos são agregados de acordo com as informações de hábitos de consumo associadas e classificados conforme a seguir: ▪ informações referentes às despesas básicas – Faturas de água e esgoto, energia elétrica, telefone; ▪ informações referentes a relacionamento de crédito fora da CAIXA – Extratos de Conta Corrente com limite de cheque especial e Faturas de Cartão de Crédito; ▪ informações relacionadas à segurança e investimentos – Boletos de Previdência Privada, Seguros, Plano de Saúde e Consórcio; ▪ informações relacionadas a entretenimento e informação – Comprovantes de TV a cabo, Internet e assinaturas de jornais e revistas. Posso somar a minha renda com a de outra pessoa no financiamento Minha Casa Minha Vida? Sim, a composição de renda poderá ser realizada com até 4 participantes, desde que atenda aos critérios da comprovação de renda.